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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 2200/2026, que “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.
A proposição tem por finalidade instituir procedimentos e medidas voltados à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde que atuam em unidades públicas e privadas no Distrito Federal, especialmente aqueles que realizam atendimento ao público.
O projeto prevê, entre os meios de proteção, a implantação de mecanismos de resposta rápida, como “botão de pânico”, integrados ao sistema de segurança privada e de segurança pública; monitoramento por vídeo; contenção por barreiras físicas; acessos independentes para profissionais e pacientes; segurança ativa; patrulhamento preventivo no entorno das unidades; estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
A proposição define profissional de saúde como todo aquele que, de forma permanente ou transitória, por vínculo direto ou terceirizado, realize atividades no âmbito das unidades de saúde públicas e privadas no Distrito Federal. Também considera violência contra os profissionais da saúde qualquer ação ou omissão praticada no ato do atendimento que cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por terceiros.
O projeto estabelece, ainda, providências a serem adotadas pelas instituições de saúde na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, incluindo o acionamento da autoridade competente, a comunicação ao setor de gestão de pessoas, o fornecimento de suporte psicológico e jurídico e, quando necessário, o afastamento do profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Por fim, a proposição prevê a fixação de placas informativas nas unidades de atendimento ao público, a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multa, a destinação preferencial dos valores arrecadados para políticas de prevenção à violência nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal e a fiscalização pelos órgãos competentes.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Saúde analisar a matéria sob a perspectiva da proteção ao sistema de saúde, da segurança dos profissionais, da continuidade dos serviços assistenciais, da prevenção da violência nas unidades de atendimento e da qualidade do cuidado prestado à população do Distrito Federal.
No mérito, a proposição é relevante, oportuna e merece acolhimento.
A violência contra profissionais de saúde constitui problema grave e de impacto direto sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, recepcionistas, profissionais administrativos, trabalhadores terceirizados e demais integrantes das equipes de saúde atuam, muitas vezes, em ambientes de grande tensão, marcados por dor, urgência, espera, sofrimento familiar, superlotação e conflitos decorrentes da própria pressão assistencial.
Nesse contexto, a proteção dos profissionais de saúde não representa apenas medida de valorização do trabalhador. Trata-se, também, de providência necessária à preservação da continuidade e da qualidade do atendimento prestado à população.
Quando um profissional é ameaçado, agredido ou intimidado no exercício de suas funções, não se atinge apenas a esfera individual da vítima. O episódio de violência repercute sobre toda a unidade de saúde, compromete a segurança dos demais trabalhadores e pacientes, prejudica o ambiente institucional, aumenta o risco de afastamentos e fragiliza a prestação do serviço.
A proposição acerta ao reconhecer que a segurança dos profissionais de saúde deve ser tratada de forma preventiva, institucional e integrada. A simples punição posterior do agressor, embora necessária, não é suficiente para enfrentar o problema. É preciso estabelecer protocolos, instrumentos de resposta rápida, fluxos de comunicação, medidas de proteção física, acolhimento psicológico e providências administrativas capazes de reduzir riscos e oferecer suporte adequado ao profissional atingido.
Nesse sentido, a previsão de mecanismos como botão de pânico, videomonitoramento, controle de acesso, barreiras físicas, iluminação adequada, áreas de repouso protegidas e patrulhamento preventivo no entorno das unidades revela preocupação concreta com a prevenção de situações de violência e com a resposta imediata em casos de ameaça ou agressão.
Também merece destaque a previsão de suporte psicológico ao profissional vítima de violência. A agressão em ambiente de trabalho pode gerar consequências relevantes à saúde mental, como medo, ansiedade, insegurança, síndrome do pânico, depressão, esgotamento e dificuldade de retorno ao posto de trabalho. O acolhimento institucional, nesses casos, é indispensável para evitar que o profissional seja revitimizado pela ausência de apoio da própria instituição.
De igual modo, a possibilidade de afastamento temporário do profissional enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração, mostra-se compatível com a proteção da saúde ocupacional e com a necessidade de preservar a integridade física e psicológica do trabalhador.
A proposta, portanto, possui evidente pertinência com os objetivos desta Comissão de Saúde, pois busca proteger aqueles que atuam diretamente na assistência à população e que são essenciais ao funcionamento da rede pública e privada de saúde no Distrito Federal.
Proteger o profissional de saúde é também proteger o paciente. Ambientes inseguros favorecem adoecimento, afastamentos, rotatividade, perda de produtividade, evasão profissional e deterioração da qualidade assistencial. Ao contrário, unidades com maior organização institucional e protocolos de segurança tendem a oferecer atendimento mais estável, humanizado e eficiente.
A matéria também dialoga com a necessidade de fortalecimento da saúde do trabalhador. A violência no ambiente laboral não pode ser tratada como fato cotidiano ou inevitável. Ela exige resposta normativa, administrativa e institucional, especialmente em setores sensíveis como a saúde, nos quais o trabalhador lida diariamente com situações de urgência, sofrimento e alta carga emocional.
Dessa forma, a proposição se mostra meritória e adequada ao interesse público, por estabelecer diretrizes voltadas à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde, contribuindo para a prevenção da violência nas unidades assistenciais e para a melhoria da qualidade e da continuidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, com a emenda de redação apresentada.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor DAniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0287 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
3
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0266 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO À PROJETOS CULTURAIS NO DF
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0026 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
0010 - APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO ADMINISTRATIVO À ADM ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2007/2025, que “Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2007 de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O projeto de lei institui mecanismos complementares de transparência e controle social para os serviços públicos do Governo do Distrito Federal, com foco nos 10 temas mais demandados junto à Ouvidoria do Distrito Federal no ano anterior que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%. Para cada tema, o titular do órgão responsável, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deve elaborar, divulgar e monitorar um plano de ação com indicadores, metas e propostas de melhoria; o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolidará e divulgará anualmente essa lista até 31 de março, acompanhará a implementação dos planos e publicará relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Se os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem abaixo de 70% por dois períodos consecutivos, a Ouvidoria-Geral deverá propor um Plano de Compromisso de Melhoria com metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias, e, em caso de descumprimento, comunicar a Controladoria-Geral para ações administrativas. Todas as informações, planos e relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência, nos sites dos órgãos e em linguagem acessível, podendo ainda ser submetidos a audiência ou consulta pública a critério do órgão central.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir mecanismos complementares de transparência e controle social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal, com foco nos temas mais demandados pela população junto à Ouvidoria que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%.
O projeto determina que, anualmente, o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolide a lista dos 10 assuntos mais reclamados e com indicadores abaixo de 70% e que os responsáveis por cada órgão elaborem, divulguem e monitorem planos de ação com indicadores e metas para melhoria. Prevê divulgação pública (Portal da Transparência, sites institucionais e linguagem acessível), publicação de relatórios trimestrais, e adoção de Plano de Compromisso de Melhoria com medidas obrigatórias e comunicação à Controladoria-Geral em caso de descumprimento. Também autoriza audiência ou consulta pública sobre planos e relatórios.
A proposição insere-se no âmbito da administração pública e da participação social, respeitando princípios constitucionais da publicidade, eficiência e controle social. Não cria direitos subjetivos individuais ou encargos salariais, atuando como instrumento de governança e qualificação do serviço público.
A previsão de critérios objetivos (lista anual, limite de 70%, prazos e publicização) confere clareza procedimental e facilita fiscalização. A atuação em conjunto com as ouvidorias setoriais respeita competências internas e fomenta responsabilização técnica.
Ao priorizar temas com baixa satisfação e resolubilidade, a norma direciona esforços para problemas que mais impactam a experiência do cidadão, promovendo escuta ativa e ação corretiva institucional.
Planos de ação com metas e indicadores fomentam gestão orientada a resultados, possibilitando reduzir falhas processuais, tempos de espera e elevados custos sociais decorrentes de serviços ineficazes.
A exigência de divulgação em linguagem acessível e a possibilidade de audiência ou consulta pública ampliam participação cidadã e tornam os gestores mais responsáveis perante a sociedade.
Priorização baseada em demandas reais da ouvidoria tende a identificar problemas que afetam mais fortemente grupos vulneráveis, contribuindo para políticas públicas mais equitativas.
A iniciativa atua diretamente sobre a relação entre Estado e cidadão, buscando reduzir insatisfação e aumentar resolubilidade em serviços essenciais (saúde, assistência social, transporte, dentre outros), o que repercute em bem-estar social, confiança nas instituições e redução de conflitos administrativos.
A combinação de monitoramento periódico, metas públicas e mecanismos sancionadores administrativos (comunicação à Controladoria em caso de descumprimento) cria condições para transformação efetiva das práticas gerenciais.
Consolidação de dados e publicação sistemática fortalecem accountability, aprimoram indicadores públicos e possibilitam controle social mais informado e atuante.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao alocar instrumentos objetivos de priorização, monitoramento e responsabilização sobre temas que mais impactam os cidadãos, potencializando a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o fortalecimento do controle social, o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 2007/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (334401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (334395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETO ESPORTIVO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9566 - REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de órgão executor.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (334351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334351, Código CRC: 28602c9c
-
Despacho - 1 - SELEG - (334398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 16:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334398, Código CRC: 8327497e
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (334357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2265/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/05/2026.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - SELEG - (334403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (334402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP IOLANDO - Não apreciado(a) - (334538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0528 - PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9580 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar ações de inclusão tecnológica no DF.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP IOLANDO - Não apreciado(a) - (334540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0392 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0143 - Apoio ao i PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar ações de cultura no DF
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Despacho - 4 - SACP - (334389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho-3-SELEG(330498).
Brasília, 28 de maio de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.560.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 360.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de incentivo ao turismo, geração de emprego e renda.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0535 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de ciência e tecnologia, geração de emprego e renda
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20122 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS NA RA DO ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334384, Código CRC: 7bfd19ac
-
Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20120 - "MISSÃO ZOO"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0154 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PDPAS PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA GESTÃO DO ZZOLÓGICO DE BRASÍLIA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334381, Código CRC: 13c6d900
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09108 - ADM. REG. DE PLANALTINA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20124 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334386, Código CRC: 23c6c0f0
-
Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2159/2026, que “Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2159 de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto institui a campanha anual "Setembro Dourado", a ser realizada todo mês de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, com foco em prevenção, educação e conscientização sobre cânceres raros infantojuvenis; prevê que o poder público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, distribua materiais informativos e promova eventos de capacitação para detecção precoce e prevenção; e autoriza a Secretaria de Saúde do DF, por suas instâncias gestoras, a articular ações educativas e de prevenção em cooperação com entidades civis, conselhos profissionais, associações e instituições de ensino e pesquisa.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir a campanha anual “Setembro Dourado”, destinada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, e inclui a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto prevê que, durante o mês de setembro, o Poder Público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, promova distribuição de materiais informativos e realize eventos de capacitação voltados à prevenção, detecção precoce e conscientização sobre cânceres raros em crianças e adolescentes. Autoriza-se, ainda, a articulação de ações educativas e atividades de prevenção em parceria com entidades civis, conselhos, associações profissionais e instituições de ensino e pesquisa, a critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
As ações previstas (iluminação de monumentos, distribuição de material e realização de capacitações) são operacionalmente viáveis por meio de programas de comunicação e educação em saúde já existentes na Secretaria de Saúde. A redação prevê atuação “a critério das instâncias gestoras”, conferindo margem de gestão e adaptação orçamentária.
Prevenção e detecção precoce: Campanhas educativas elevam o conhecimento público sobre sinais e sintomas, reduzindo tempo até diagnóstico e potencialmente melhorando desfechos clínicos. Para cânceres raros infantojuvenis, onde o diagnóstico é frequentemente tardio por baixa suspeição, campanhas direcionadas são instrumento importante para capacitar profissionais de atenção primária e orientar famílias.
A previsão de eventos de capacitação contribui para atualização de equipes de saúde, fortalecendo capacidade de identificação de sinais suspeitos e encaminhamento oportuno a centros de referência.
Ao estimular articulação com instituições de ensino, pesquisa e entidades civis, a iniciativa pode facilitar fluxos de referência, vigilância e programas de apoio psicossocial aos pacientes e famílias.
A campanha, se planejada com foco em populações vulneráveis e áreas periféricas, pode reduzir desigualdades no acesso à informação e contribuir para equidade no diagnóstico e no tratamento.
Embora sejam raras individualmente, as neoplasias infantojuvenis compõem importante causa de morbimortalidade na infância e adolescência. Diagnóstico precoce e encaminhamento adequado influenciam diretamente sobre prognóstico e sobre custos assistenciais associados a tratamentos em estágios avançados.
Evidências mostram que campanhas bem direcionadas e combinadas com capacitação profissional e melhoria de fluxo assistencial têm impacto positivo em detecção precoce e aderência ao tratamento.
A medida complementa programas de atenção integral à criança e ao adolescente, estratégias de oncologia pediátrica e ações de rede de cuidados, sem substituir nem conflitar com medidas clínicas e administrativas já vigentes.
A incorporação ao Calendário Oficial e a iluminação de monumentos aumentam a visibilidade da causa, favorecendo mobilização social, arrecadação de recursos (quando autorizada) e engajamento de parceiros.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por reunir mérito técnico-sanitário, ser compatível com a competência administrativa da Secretaria de Saúde, e por potencializar a prevenção, a detecção precoce e a conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, contribuindo para melhores desfechos em saúde e para a mobilização da sociedade, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 2159/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
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EUZA COSTA
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marcelo dutra vila lima
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luciana nunes moreira
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